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(DOC. VP 285.6019.8762.7293)

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de revisão de alimentos proposta pelo Agravante em face dos seus dois filhos, indeferiu a tutela antecipada por ele requerida de redução do pensionamento para dois salários mínimos para cada filho, o que corresponde a 30% dos seus rendimentos. Peças que instruem o agravo de instrumento e o processo originário que não são suficientes para permitir a pronta revisão da verba alimentar, nos moldes pleiteados pelo Agravante, uma vez que não há evidência de redução da sua capacidade financeira e nem da diminuição da necessidade dos Agravados que justificasse a fixação da pensão em valor inferior ao que vem sendo pago. Prova produzida que, num juízo de cognição sumária, não é suficiente para concluir pela probabilidade do direito invocado, o que obsta a concessão da tutela antecipada. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.

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