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(DOC. VP 285.1092.9834.3580)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I.

Caso em exame Réu denunciado porque, livre e conscientemente, teria ofendido a integridade física de sua companheira, ao desferir tapas em seu rosto e arrancar seus cílios à força, sendo absolvido, nos termos do CPP, art. 386, VII. II. Questões em discussão. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Prova suficiente de materialidade e autoria do delito, especialmente porque o silêncio da Vítima em Juízo, a despeito de ser direito desta, não conduziria automaticamente à absolvição. II

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