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(DOC. VP 284.8439.6857.7625)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AUTOR QUE VISA REAVER A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA DÍVIDA RESTANTE E O VALOR DE VENDA DO IMÓVEL, QUE FOI ADJUDICADO PELO CREDOR APÓS OS LEILÕES SEREM NEGATIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO O CREDOR FIDUCIÁRIO. 1.

Credor-apelante alega que o imóvel foi consolidado em seu favor e que foi posteriormente vendido em leilão particular, extinguindo a dívida sem necessidade de restituição ao devedor. 2. A Lei 9.514/97, que regula a alienação fiduciária de bens imóveis, não prevê a restituição de valores quando o bem é alienado após dois leilões negativos. Aplicação do Tema 1.095 do STJ e interpretação do art. 27, §5º dessa Lei. Precedentes deste E. TJSP. Sentença reformada, afastando a co

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