(DOC. VP 284.6882.8586.7674)
TJSP. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
(art. 288, caput, CP), CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, CP) E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344, CP) . 1.Pleito de suspensão da decisão do juízo a quo que determinou expedição de ofício à Vara das Execuções Criminais comunicando o trânsito em julgado. 2.Recurso de corréu, pendente de julgamento, não obsta a execução do julgado em relação ao paciente. 3.Habeas corpus impetrado anteriormente restou prejudicado, pois o juízo de primeiro grau reconsiderou a decisão, à época,
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