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(DOC. VP 284.6610.3527.5775)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. TURBAÇÃO DE POSSE NÃO COMPROVADA. NECESSÁRIA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSENCIA DE LITIGANCIA DE MÁ-FE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Evidenciando nos autos a presença dos requisitos essenciais e cumulativos do CPC, art. 300, deve ser deferida a tutela pleiteada. 3. As ações possessórias intentadas dentro de ano e dia da turbação ou do esbu

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