(DOC. VP 284.3342.9852.1053)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONDENAÇÃO. PENA: 1 ANO DE RECLUSÃO EM 10 DM NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. SUBSTITITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FORMULA PREQUESTIONAMENTO.
Sem razão a defesa quanto ao pleito de reconhecimento da prescrição. Os tribunais superiores já se manifestaram no sentido de não se computar o tempo de prisão provisória (detração) com vistas à prescrição. Precedentes. STF: «A prescrição regulada pela pena residual (CP, art. 113) não admite o cômputo do tempo de prisão provisória e só abrange as hipóteses de evasão do condenado ou revogação do livramento condicional. O prazo de prescrição da pretensão executória é
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