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(DOC. VP 284.3283.9750.2465)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. MOTORISTA. INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que indeferiu o pagamento das horas extras, sob o fundamento de que alegada conduta irregular praticada pela reclamada não restou suficientemente demonstrada. Registrou que a ré demonstrou que adotava diários de bordo, os quais demonstram início da jornada entre 06h/7h e saída com horários variáveis, entre 12 e 18 horas, sem que se verifique realização de horas extras. Pontuou que a prova oral corroborou a inexistência de horas extras. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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