(DOC. VP 284.0478.5385.8781)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - IPSM - PEDIDO DE CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE PELA ESPOSA - NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO EM RAZÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO - PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIA - PROVA DA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA - AUSENTE - RECURSO DESPROVIDO -
manutenção da sentença. 1- A Lei Estadual 10.366/1990 estabelece no art. 10-A, I, «c» como hipótese de perda da qualidade de beneficiária da pensão por morte, a constituição de novo vínculo familiar, quando da separação de fato. 2- Estando as partes separadas de fato há mais de cinco anos, e não tendo a requerente comprovado a dependência financeira em relação ao falecido, deve ser mantida a sentença que negou a concessão da pensão por morte. 3 - Provimento do recurso, re
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