(DOC. VP 283.8521.8704.7598)
TJSP. Agravo Regimental - Interposição contra decisão monocrática do relator que, na forma do art. 168, §3º, do RITJ, indeferiu liminarmente pedido de revisão criminal - Cabimento Cabe a interposição de agravo regimental previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em seus arts. 253 a 255, contra indeferimento liminar de pedido revisional, por consistir em decisão monocrática que pode causar prejuízo direto à parte. Agravo Regimental - Interposição contra decisão monocrática do relator que indeferiu liminarmente pedido de revisão criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Entendimento A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação» ou «terceira instância», na qual se procederia ao reexame do acervo probatório; não se justificando, assim, a reconsideração do pedido, de rigor o desprovimento do agravo regimental, mantendo-se a decisão de indeferimento da liminar
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