(DOC. VP 283.4448.1765.4549)
TJSP. Direito civil. Apelação. Mercado Pago. Bloqueio de conta. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Recurso não provido. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória com obrigação de fazer e indenização por perdas e danos ajuizada ao argumento de que houve o bloqueio indevido da conta da autora, impossibilitando o acesso a valores depositados. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade da ré pelo bloqueio da conta da autora e a necessidade de restituição de valor. III. Razões de Decidir3. Restou incontroverso que a autora ficou por longo período sem acesso à sua conta e impossibilitada de movimentar valores.4. A r. Sentença condenou a ré a restituir o valor de R$ 1.769,88 referente a saldo remanescente de valor que ficou retido pela ré. A autora demonstrou a existência de saldo a ser restituído pela ré. A ré não se desincumbiu do ônus de provar fato desconstitutivo da parte adversa, a teor do art. 373, II do CPC, vez que não encartou qualquer contraprova apta a infirmar as alegações autorais, sequer para demonstrar que houve a restituição imposta ou que o percentual da taxa de desconto informada pela autora se encontra incorreto. Sentença mantida. 5. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O bloqueio indevido de conta bancária gera o dever de restituição dos valores retidos. 2. A ausência de provas pela ré confirma a obrigação de devolução do saldo remanescente. Legislação Citada: CPC/2015, art. 373, II. CPC/2015, art. 85, §11
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