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(DOC. VP 283.1085.0613.0257)

TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS QUE PATROCINAM AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Agravo de instrumento interposto de decisão que deferiu tutela antecipatória em ação que a agravada move em face da agravante. Assinação do prazo legal de cinco dias para que a agravante declinasse os nomes e endereços dos advogados das partes não atendida. 1. É inadmissível agravo de instrumento interposto sem a indicação dos nomes e endereços dos advogados que patrocinam agravado, na forma do CPC, art. 1.016, IV. 2. Recurso do qual não se conhece.

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