(DOC. VP 283.0991.4451.4522)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS - CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO VERIFICADA. A SBDI-1
do TST já pacificou o entendimento no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas em quantidade superior a 250 litros. Ademais disso, a jurisprudência a qual me filio entende que o valor de 250 litros deve ser encontrado pelo soma dos volumes dos recipientes presentes no recinto, sendo esse limite global e não por recipiente isolado. Diante do quadro fático
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote