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(DOC. VP 282.8243.4577.9558)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA ENTE PÚBLICO. LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO .

1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, I. 2. Na hipótese, o recurso de revista interpor pelo ente público teve o seguimento denegado, quanto ao tema «ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.», em razão do não atendimento da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. A parte não se insurge de forma direta e específica contra a

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