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(DOC. VP 282.6400.8244.7388)

TJMG. AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEDUZIDO NA INSTÂNCIA RECURSAL E DETERMINA O RECOLHIMENTO DO PREPARO - DECISÃO ANTERIOR DENEGATÓRIA DA BENESSE E REGULAR RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS - COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE RECORRENTE - AUSÊNCIA.

Deve ser mantida a decisão por meio da qual foi indeferido pedido de gratuidade de justiça deduzido na Instância Recursal e determinado o recolhimento do preparo se a parte recorrente não comprova ter havido modificação da sua situação financeira verificada por ensejo da propositura da ação, quando foram recolhidas as custas iniciais.

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