(DOC. VP 282.4657.0764.3141)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - BENFEITORIAS REALIZADSA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ABATIMENTO - ALUGUEIS ARBITRADOS - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. -
Nos termos do art. 1.660, IV, do Código Civil, as benfeitorias realizadas em bens particulares de um dos cônjuges durante o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens presumem-se fruto do esforço comum, sendo passíveis de partilha ou indenização. - A compensação da indenização devida pelas benfeitorias com valores de aluguéis arbitrados em favor do proprietário do imóvel é admissível. - Recursos desprovidos. Sentença mantida.
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