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(DOC. VP 282.3178.2492.7812)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO OU CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO EM ERRO. DECADÊNCIA. ART 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. - É

de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico (art. 178, II, do Código Civil). A pretensão de anulação do contrato de cartão de crédito consignado, sob a alegação de vício de consentimento (erro), atrai a incidência do referido prazo decadencial. - No caso, verificado o ajuizamento da ação após o decurso do prazo

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