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(DOC. VP 281.9694.8239.2448)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 2680, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINOU QUE O DEVEDOR COMPLEMENTASSE O DEPÓSITO JUDICIAL E INDEFERIU REQUERIMENTO REMESSA DO FEITO AO CONTADOR. RECURSO DO EXECUTADO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Trata-se, na origem, de execução de sentença que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização de danos materiais no valor de R$319.106,88, acrescidos de juros de mora a contar da citação e corrigidos monetariamente pelos índices oficiais da Corregedoria Geral da Justiça, a contar da data de cada pagamento efetuado. Interposta apelação, esta E. Câmara negou provimento ao recurso. Iniciado cumprimento de sentença, em julho de 2021, foi determinada intimação do Executado par

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