(DOC. VP 281.9160.1719.6295)
TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 147-A, §1º, II, E 344, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO SUSTENTANDO QUE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO FOI REALIZADA. 1.
Paciente denunciado em 25/04/2024 pela suposta prática do crime descrito no art. 147-A, §1º, II, e 344, na forma do art. 70, todos do CP. 2. Prisão preventiva decretada em 24/05/2024, havendo o cumprimento do mandado de prisão no interior de unidade prisional. 3. AIJ realizada em 04/12/2024, estando o feito em fase de alegações finais. 4. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos ¿ Pacto de São José da Costa Rica ¿ em vigor para o Brasil desde 25 de setembro de 1992, quando o Go
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote