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(DOC. VP 281.8951.7716.7609)

TJMG. CONSELHO DA MAGISTRATURA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREIÇÃO PARCIAL. ART. 290 DO RITJMG. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ATINENTE À MACRO-LIDE GERADORA DE PROCESSOS MULTITUDINÁRIOS. ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. NÃO CABIMENTO. CORREIÇÃO PARCIAL NÃO CONHECIDA. - A

correição parcial em autos, para emenda de erros ou abusos, quando não haja recurso ordinário, será procedida sem prejuízo do andamento do feito e a requerimento dos interessados ou do Ministério Público, observada a forma do processamento de agravo de instrumento cível (art. 290 do RITJMG). - A correição parcial é incabível para discussão de erro ou acerto material de decisão, devidamente fundamentada, que determinou a suspensão do processo até o julgamento de ação coletiva

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