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(DOC. VP 281.7391.2080.8843)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INVIABILIDADE - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

Ausentes os requisitos da «mínima ofensividade da conduta"; «nenhuma periculosidade social da ação"; «reduzido grau de reprovabilidade do comportamento» e «inexpressividade da lesão jurídica provocada», inviável a aplicação do «princípio da insignificância», reconhecendo a atipicidade do fato. Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, correta a fixação das penas-base acima do mínimo legal. O CP não condiciona o estabelecimento do regime prisional somente ao «quan

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