(DOC. VP 281.7311.6917.7099)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - CARGA PROBATÓRIA QUE RECAI SOBRE O FORNECEDOR DE SERVIÇOS - ATRIBUIÇÃO «OPE LEGIS» - ART. 14, §3º DO CDC - RECURSO PROVIDO EM PARTE. -
Se a alegação é de que houve falha na prestação do serviço bancário, prestado em ambiente eletrônico, é evidente que o ônus da prova não pode recair sobre o consumidor. - Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, decorrente de defeito na prestação de serviços de transporte aéreo (fato do serviço), o ônus da prova da inexistência de defeito é da cia aérea por imposição legal (inversão «ope legis»), conforme inteligência do art. 14, § 3º, I do CDC. - Não se inc
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