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(DOC. VP 281.7068.7346.7565)

TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Nulidade do trânsito em julgado. Ordem negada. I. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em verificar a existência de ilegalidade no trânsito em julgado da sentença condenatória, considerando a alegação de intimação ficta e cerceamento de defesa. II. Razões de Decidir 2. Não há elementos que indiquem flagrante ilegalidade no trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. A intimação edital foi realizada após tentativa infrutífera de intimação pessoal, sem alteração de endereço informado nos autos. III. Dispositivo e Tese 4. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. A intimação edital é válida quando não há alteração de endereço informado. 2. Não há nulidade no trânsito em julgado se os meios de intimação foram devidamente esgotados. 3. «Mesmo endereço» e «mesmo logradouro» não constituem coisas equivalentes, no tocante à realização dos atos processuais de citação e intimação. 4. Prazo transcorreu in albis Legislação Citada: Código de Trânsito Brasileiro, art. 303, § 2º; CPP, art. 387, §1º

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