(DOC. VP 281.6393.1202.7514)
TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE MENOR PÚBERE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. VALIDADE DO PROCESSO. TRINÔMIO NECESSIDADE ¿ POSSIBILIDADE ¿ PROPORCIONALILDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de ação de alimentos ajuizada por dois menores, representados por sua genitora, visando à fixação de pensão alimentícia pelo genitor, com fundamento no poder familiar. 2. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, fixando alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do réu, divididos entre os filhos, ou, na ausência de vínculo empregatício, em 30% do salário mínimo. Determinou o pagamento até o décimo dia útil do mês subsequente, por depósito em conta bancári
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