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(DOC. VP 281.5092.2374.2078)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO. ECT. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº8.906/94 . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «o disposto na Lei 9.527/97, art. 4º se aplica aos advogados da ECT, seja porque, conforme já dito, não há ofensa ao princípio da isonomia, tratando-se, ainda, de norma posterior que regula situação específica, seja porque a ECT é empresa pública que explora atividade em regime de monopólio, sendo plenamente aplicável a norma em comento», razão pela qual considerou inexistir qualquer vicitude na contratação de advogados pela reclamada com jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, sendo indevidas horas extras. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não se aplicam as normas da Lei 8.906/94, art. 20 (Estatuto da OAB) aos advogados empregados daECT, por força do disposto na Lei 9.527/97, art. 4º, que veta a aplicação do mencionado dispositivo do Estatuto da OAB a empresas públicas e sociedades de economia mista que exerçam atividades em regime de monopólio . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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