(DOC. VP 281.2945.6125.9958)
TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8069/1990, art. 244-B. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação da Defesa do réu Emerson Batista da Rocha em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Capital que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu às penas de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, e 32 (trinta e dois) dias-multa, no mínimo legal, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II, duas vezes, n/f 70 do CP, absolvendo-o quanto à prática do crime previsto no Lei 8
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