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(DOC. VP 280.7719.7142.9469)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TENTATIVA DE REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO. VIA OBLÍQUA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CPC, art. 485, VI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA A

ação de usucapião não pode ser utilizada como meio de regularização da propriedade adquirida através de contrato de compra e venda, tratando-se, pois, de via processual inadequada. A inadequação da via eleita configura ausência do interesse de agir, que leva à extinção do processo, sem resolução do mérito, consoante o CPC/2015, art. 485, VI. Recurso conhecido e desprovido.

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