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(DOC. VP 280.1686.5959.3118)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 33 DA LEI DE DROGAS, ART. 12 E ART. 16, AMBOS DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - RECONHECIMENTO CONCUROS FORMAL EM DETRIMENTO AO CONCURSO MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO - FIXAÇÃO HONORÁRIOS DATIVO - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO -

Não evidenciado que o agente praticou os delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de numeração suprimida mediante uma só ação, deve ser mantido o concurso material de crimes. - O CPP, art. 804 dispõe que o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação, sendo pertinente ao Juízo da Execução a análise do pleito, sendo aquela a fase adequada para se evidenciar a real situação econômica do réu. - Havendo atuação de advogado dativo nesta instância, dev

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