(DOC. VP 279.9761.9084.3618)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE OITIVA DA MENOR EM AUDIÊNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE - MÉRITO - RELATOS CONSISTENTES DE ABUSO SEXUAL CONTRA A ADOLESCENTE - PRESENÇA - OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DA GENITORA BIOLÓGICA - VERIFICAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DO PODER FAMILIAR - CONSTATAÇÃO - REVERSÃO DA SANÇÃO EXTREMA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -
No âmbito da ação de destituição do poder familiar, a necessidade de oitiva da menor em audiência deve ser avaliada sob o prisma da possibilidade e razoabilidade, às luzes do caso concreto. Inteligência do disposto no art. 161, §3º, do ECA. - Afasta-se a tese de cerceamento de defesa, em hipótese na qual é apurado que a oitiva judicial da adolescente, provável vítima de abusos sexuais, poderia restaurar sentimentos negativos do passado, o que se soma à circunstância de que não
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