(DOC. VP 279.8447.2127.7592)
TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, correspondente ao tema 23 da tabela de IRRR, firmou tese vinculante no sentido de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Recurso de revista de que não se conhece.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote