(DOC. VP 279.7782.0794.9596)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CURSO DE FORMAÇÃO. I.
A parte reclamada alega, em síntese, que os reclamantes não fazem jus ao pagamento de horas extraordinárias durante o curso de formação a partir da 8ª diária, muito menos a partir da 6ª, uma vez que não estavam efetivamente desempenhando as atividades de guarda portuário, tampouco submetidos à observância dos acordos coletivos da categoria dos guardas portuários. II. A discussão diz respeito à alegação da parte reclamada de que durante o curso de formação não são devidas ho
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