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(DOC. VP 279.7241.4400.1144)

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMARCARTÓRIA - PROVA DE PROPRIEDADE DO BEM - REQUISITO INDISPENSÁVEL - PRECEDENTES DO STJ. 1-

"sem propriedade não há direito à ação demarcatória, nos termos do art. 422 do Cód. de Proc. Civil/1939 e, atualmente, do art. 950 do Cód. de Proc. Civil/ 1973. Sempre foi assim, e continua sendo.» REsp. 926.755/MG/STJ. 2- Não indicados os limites por constituir, aviventar ou renovar, nomeando ainda todos os confinantes da linha demarcada do imóvel em questão, o indeferimento da petição inicial é medida imperativa.

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