(DOC. VP 279.7004.9173.0216)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214/TST, A. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I. Divisando que o tema «terceirização - atividade-fim - licitude - decisão interlocutória recorrível de imediato - Súmula 214, a, do TST» oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. Nos termos da Súmula 214, «a», desta Corte, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão contrária à súmula ou orientação j
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