(DOC. VP 279.3738.3020.1185)
TJSP. Corretagem imobiliária. Associação entre empresas no ramo de intermediação imobiliária. Cobrança de saldo de comissões, com base na alegação de falta de repasse das quantias devidas pela ré, controladora da conta a que destinados os recursos angariados pelas partes. Sentença de improcedência. Nulidade do julgado por falta de fundamentação não verificada. Decisão suficientemente motivada. Cerceamento de defesa igualmente não configurado. Discussão de fundo de conteúdo jurídico, inexistindo matéria fática controvertida cuja investigação pudesse influir no desfecho da demanda. Autora que busca cobrar junto à ré sua quota-parte por intermediações conjuntas, no tocante a compromissos de compra e venda posteriormente distratados pelos contratantes, ou então hipóteses em que não pagas as comissões. Falta de recebimento, pela ré, dos valores das comissões alusivas a esses negócios, incontroversa. Pretensão da autora de assunção, pela parceira, de risco pela falta de pagamento, ao gerir sozinha a plataforma de gestão dos valores da associação, que não tem qualquer respaldo lógico ou jurídico. Inexistência de base para a exigência de repasse proporcional do que não foi recebido pela ré. Eventual colaboração da ré para a frustração das receitas, outrossim, que não foi apontada pela autora, e que precisaria ser indicada de forma circunstanciada, quanto a cada um dos inúmeros negócios jurídicos relacionados pela autora na petição inicial. Demanda improcedente. Sentença em tal sentido confirmada. Apelação da autora desprovida.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote