(DOC. VP 279.3250.1431.9508)
TJSP. MAUS-TRATOS A ANIMAIS -
materialidade - boletim de ocorrência, relatório de averiguação de maus-tratos, fotografias e prova oral que comprovam a materialidade delitiva. MAUS-TRATOS A ANIMAIS - autoria - prova oral, especialmente o depoimento do veterinário e do agente da vigilância sanitária que disseram ter encontrado os animais na casa do réu, sem comida e em péssimas condições de higiene. PENA - mantida - regime semiaberto mantido. Recurso improvido.
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