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(DOC. VP 279.2162.8606.1333)

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO COMPROVADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME SEMIABERTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Kevin Ryan Oliveira Borges contra sentença que o condenou pelo crime de receptação dolosa (CP, art. 180, caput), impondo-lhe a pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa. O réu foi absolvido da imputação pelo crime de desobediência (CP, art. 330). A defesa pleiteia a absolvição do apelante, alegando ausência de dolo na conduta. Subsidiariamente, requer a desclassificação para receptaçã

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