(DOC. VP 279.1429.6453.1902)
TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PETROLEIROS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. CONCESSÃO APÓS O 7º DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. SÚMULA 333/TST E § 7º DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a concessão da folga compensatória prevista na Lei 5.811/1972, art. 3º, V, ainda que após o 7º dia consecutivo de trabalho, é suficiente para considerar quitado repouso semanal remunerado do empregado petroleiro, não havendo falar em pagamento em dobro do RSR ou em concessão do intervalo de 35 horas entre o sexto e o sétimo dia de labor. julgados. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Supe
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