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(DOC. VP 278.5644.2376.0299)

TJSP. RECURSO INOMINADO - Defeito no produto incontroverso. Por se cuidar de produto essencial viciado, não cabe impor ao consumidor que aguarde o prazo de 30 dias para se sanar o problema (art. 18, §3º, do CDC). Desta forma, devida a restituição da quantia paga (R$5.220,00). Recurso improvido.

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