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(DOC. VP 277.8131.9967.3681)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE EXTINÇÃO FORMAL DA EXECUÇÃO FISCAL POR SENTENÇA - arts. 487, I, 924, III E 925 DO CPC - SEGURO-GARANTIA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RESSARCIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO CUMULATIVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO E EMBARGOS - INAPLICABILIDADE DO TEMA 587/STJ. 1.

A extinção da execução fiscal em decorrência do reconhecimento da nulidade do crédito tributário nos embargos à execução deve ser formalizada mediante sentença nos autos da execução, conforme dispõem os arts. 203, §1º, art. 924, III e art. 925, todos do CPC. 2. Não é cabível o ressarcimento das despesas com o seguro-garantia contratado para suspender a exigibilidade do crédito tributário, uma vez que a jurisprudência consolidada reconhece tratar-se de opção do contribuin

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