(DOC. VP 277.3743.6083.1387)
TJRJ. Responsabilidade Civil. Ação de indenização por danos material, estético e moral decorrentes de lesão sofrida pelo Autor em acidente de que foi vítima quando aguardava para embarcar em composição férrea da Ré, Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido, condenada a Ré ao pagamento de R$ 25.000,00, sendo R$10.000,00, a título de dano estético e de R$15.000,00 para reparação de dano moral, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/RJ, a partir da publicação daquela decisão, e acrescida de juros de mora a contar da citação. Condenou, ainda, a Ré, diante da sucumbência em maior parte, a pagar 2/3 das custas processuais, cabendo ao Autor, o pagamento de 1/3 desta despesa, além do pagamento de honorários do patrono do Autor, arbitrados em 10% do valor da condenação, e, em favor do patrono da Ré, de 10% do valor do pedido indenizatório de dano material não acolhido. Apelação da Ré. Responsabilidade objetiva. Transportador que tem o dever de conduzir o passageiro incólume ao seu destino. Apelante que não trouxe aos autos qualquer elemento probatório apto a desconstituir a versão autoral, não logrando comprovar o fato de terceiro ou a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, ônus que a ele incumbia, nos termos do art. 373, II do CPC. Dever de indenizar. Dano estético em grau mínimo reconhecido na prova técnica, sendo a verba arbitrada compatível com tal conclusão. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em montante que observou critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, e se mostra adequado à repercussão dos fatos em discussão, se considerado que o Apelado ficou cinco meses afastado de suas atividades habituais. Termo inicial dos juros moratórios sobre o valor da indenização que, em se tratando de relação jurídica contratual, deve ser a data da citação, como indicado da sentença, incidindo a correção monetária a contar daquela decisão, ocasião em que foi arbitrada. Pedido do Apelante de incidência dos juros de mora com base na taxa SELIC, a qual também inclui atualização monetária, que não merece ser acolhido, pois a neste caso, juros e correção monetária tem termos iniciais distintos. Precedentes do TJRJ. Desprovimento da apelação.
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