(DOC. VP 276.7776.8697.9218)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME SEMIABERTO. INEXIGIBILIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. I.
Caso em exame 1. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto em favor do agravado 2. O Parquet pleiteou a reforma da decisão, argumentando que a nova redação do art. 112, § 1º, da Lei de Execuções Penais, tornada obrigatória pela Lei 14.843/2024, exige exame criminológico para a progressão de regime. 3. O agravado é reincidente, condenado a sete anos de reclusão,
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