(DOC. VP 276.7586.6241.9810)
TJSP. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 11.846
de 2023. INDEFERIMENTO. SENTENCIADO NÃO ESTAVA EM LIVRAMENTO CONDICIONAL OU REGIME ABERTO EM 25 DE DEZEMBRO DE 2023. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Decreto 11.846 de 2023 possibilita a concessão de indulto aos sentenciados que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2023, não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um qua
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