(DOC. VP 276.7519.8448.4487)
TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2002 a 2006. Sentença que reconheceu a prescrição dos créditos tributários. Inconformismo da Municipalidade. O crédito tributário prescreve em cinco anos contados de sua constituição definitiva. Inteligência do art. 174, caput do CTN. Tema 980 do STJ. Distribuição do executivo fiscal após Lei Complementar 118/2005. Aplicação da nova redação do art. 174, I do CTN. Interrupção da prescrição pelo despacho citatório que não ocorreu até o presente momento. Citação não realizada. Execução Fiscal ajuizada em 2007 e Sentença proferida em 2021. Ausência de interrupção da prescrição. Prescrição originária configurada. Inaplicabilidade do verbete sumular 106 do STJ. Demora na tramitação do feito não é imputável única e exclusivamente ao Cartório Judicial. Afere-se do trâmite processual que o Município também não foi muito diligente, apesar de ter firmado Convênio de Cooperação Técnica com este Tribunal de Justiça. Manutenção da Sentença. Precedentes jurisprudenciais. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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