(DOC. VP 276.6310.2453.8108)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA AMBIENTAL - DECISÃO QUE DETERMINOU QUE FOSSE CERTIFICADO O TRANSCURSO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPERTINÊNCIA - EQUÍVOCO VERIFICADO QUANTO AO TERMO INICIAL DA AÇÃO - SEGURO GARANTIA OFERTADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A VALIDADE DA JUNTADA DA PROVA DO SEGURO GARANTIA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO - INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DOS INCISOS II E III, DO ART. 16, DA LEF - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Considerando que a caução ofertada pela agravante, executada, foi realizada nos autos da ação cautelar por ela previamente ajuizada, e não na execução fiscal, verifica-se que a conclusão da MM. Juíza «a quo» quanto à fluência do lapso temporal para oposição de embargos à execução se mostra equivocada, devendo ser considerado para tanto o termo inicial para contagem do prazo a partir da intimação da decisão que reconheceu a validade da juntada da prova do seguro garantia na a
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