(DOC. VP 276.5806.1461.3610)
TST. CSCGDMC/Rlj/Npf/Dmc/nc AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS-IRDR NO ÂMBITO DO REGIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. ART. 13 DO RICGJT. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, « em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente ». 2. Na hipótese em liça, o pedido de correição parcial foi indeferido, na medida em que a corrigente não interpôs o recurso cabível contra a decisão corrigenda, qual seja, o recurso de revista. 3. Dentro deste contexto, não há falar que com a interposição posterior da revista estaria sanada a lacuna recursal, na medida em que a interposição do recurso cabível contra a decisão corrigenda deve ser demonstrada no momento da apresentação da Correição Parcial, por ser pressuposto de admissibilidade do remédio correicional, consoante entendimento do Órgão Especial do TST. 4. Ademais, não há falar em concessão de prazo para emendar a inicial da correição parcial, porque incidente a orientação constante do, I do art. 20 do RICGJT, não sendo aplicável, ainda, o disposto no CPC, art. 321, nos termos da jurisprudência do Órgão Especial do TST. 5. Dentro deste contexto, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhes foi desfavorável. Agravo regimental conhecido e não provido.
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