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(DOC. VP 276.5773.5120.2047)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, na forma do CPC, art. 1.022, II, há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração. Na hipótese, o TRT examinou, em profundidade e extensão, todos os pontos indicados como omissos, declinando fundamentação expressa acerca do tema controvertido. Com efeito, a Corte Regional firmou tese explícita no sentido de que fere a coisa julgada a reiteração

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