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(DOC. VP 276.3411.3784.4278)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA. DONA DA OBRA. EMPRESA CUJO OBJETO SOCIAL INCLUI A CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. ÓBICE DA PARTE FINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto no caso de o dono da obra ser uma empresa construtora ou incorporadora. Ainda, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, não interfere na isenção de respon

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