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(DOC. VP 276.2148.0925.5870)

TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais e morais. Alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário de contribuinte não associada. Sentença de parcial procedência. Prova da regular contratação somente poderia ser feita pela parte ré. Ônus da ré provar a existência de documento associativo. Ligação telefônica indicando adesão associativa. Manifestação de consentimento viciada. Fornecedor de serviços não prestou informações claras e adequadas. Infringência ao disposto no CDC, art. 6º, III. Inexistência de contratação válida. Precedentes deste E. Tribunal. Dano moral caracterizado. Descontos indevidos ultrapassam os limites do mero aborrecimento. Indenização arbitrada em R$ 6.000,00. Redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porque atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor reduzido atinge o objetivo reparatório, punitivo e preventivo desse tipo de indenização. Precedentes. Devolução dos valores indevidamente descontados. Manutenção da devolução de forma dobrada para os valores. Má-fé configurada. Observância ao disposto pelo art. 42, parágrafo único, do CDC. Conduta reiterada da ré consistente em associar aposentados e pensionistas sem prova de regularidade. Recurso parcialmente provido.

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