(DOC. VP 275.9739.5524.7548)
TJSP. Agravo de Instrumento. Falência. Incidente de classificação de crédito público proposto pela União Federal. Parcial procedência. Inconformismo do Sindicato dos trabalhadores de Monte Alto. Não acolhimento. O recurso beira a inépcia, pois, apesar de propor outra classificação para o crédito de restituição, não indica qual seria. De qualquer forma, não tem razão ao pretender desnaturar o crédito extraconcursal, oriundo de impostos retidos na fonte e não recolhidos, apenas porque a União não atendeu à determinação de especificação do FGTS devido a cada trabalhador. Norma de natureza cogente, que não pode ser alterada por vontade das partes, muito menos em razão do seu comportamento processual. Observa-se que a União já foi penalizada, com a inscrição, como trabalhista, uma só vez, de 150 salários-mínimos, classificando-se o resto como quirografário. Decisão mantida. Recurso desprovido
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