(DOC. VP 275.9728.9211.2285)
TJSP. Agravo de instrumento. Seguro saúde. Cirurgias pós-bariátricas. Cumprimento provisório de decisão que concedeu tutela de urgência e arbitrou multa cominatória. Anulação da sentença que confirmou a liminar a fim de determinar a realização de prova pericial para apurar o caráter das cirurgias prescritas, se meramente estético ou reparatório/funcional. Acórdão que expressamente consignou que a anulação da sentença se fazia sem prejuízo da tutela de urgência concedida. Possível o prosseguimento do cumprimento de decisão quanto à obrigação de fazer. Decisão revista neste aspecto. Execução da multa cominatória, todavia, que deverá permanecer suspensa. Superado o anterior entendimento de que o início do cumprimento provisório não depende de confirmação da tutela provisória por sentença. Recente julgamento do EAREsp. 1.883.876/RS/STJ pelo STJ, no qual se decidiu que, para que se inicie a execução provisória, deve haver primeiro a confirmação da decisão por sentença, em cognição exauriente. Ação de conhecimento em fase de produção da prova. Recurso provido em parte
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