(DOC. VP 275.3648.4983.0362)
TJSP. Agravo em Execução Penal - Progressão de regime e livramento condicional - Homicídio triplamente qualificado - Requisito subjetivo não preenchido - Reeducando que, submetido a exame criminológico por equipe multidisciplinar, não demonstrou, de maneira inequívoca, condições para a concessão das promoções pleiteadas - Reconhecimento de que, eventual dúvida meritória para o alcance de benesse em sede de execução penal não pode ser interpretada em favor do condenado, pois o interesse social há de ser resguardado - Sentenciado que cumpre pena no regime fechado - Liberdade que deve ser galgada gradativamente, possibilitando a assimilação do processo de reeducação penal em cada fase da execução - Mérito, ademais, que também deve ser avaliado no regime anterior - Registro de falta disciplinar de natureza grave, evidenciando que o sentenciado não assimilou totalmente a terapia penal - Ausência de limitação temporal - Valoração que deve considerar todo o histórico prisional do reeducando - Exegese do CP, art. 83, III, «a» - Hipótese que se amolda ao que restou decidido no julgamento do Recurso Especial 1.970.217/MG/STJ, admitido como Representativo de Controvérsia e afetado ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Colendo STJ, sufragando hodierno entendimento acerca da matéria no Tema 1.161 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido
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